Benefício do Governo do Estado do Rio de Janeiro que garante gratuidade no transporte intermunicipal, metroviário, ferroviário, rodoviário e aquaviário. Destina-se a pessoas com deficiência ou em tratamento de doenças crônicas, garantindo continuidade do tratamento.
Comparecer ao Setor Cadastro Único, retirar formulário, preencher pelo médico responsável, apresentar documentação necessária.
Atendimento imediato (primeiro atendimento para retirada do formulário).
Benefício deve ser renovado periodicamente.
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Formulário de cadastro preenchido e assinado pelo médico responsável.
Laudos, receituários, comprovantes de tratamento e relatórios médicos.
RG; CPF; Certidão de nascimento (para menores). Foto 3×4.
Comprovante de residência atualizado.
Diretamente no setor responsável.
Gratutio.
Quando a pessoa com deficiência ou em tratamento de doença crônica necessitar de transporte gratuito.
Lei Estadual nº 4.510/2005 (Vale Social).
O Vale Social é destinado a pessoas com deficiência ou em tratamento de doenças crônicas e garante gratuidade no transporte intermunicipal, metroviário, ferroviário, rodoviário e aquaviário, assegurando o deslocamento para tratamentos de saúde.
O solicitante deve comparecer ao Setor Cadastro Único, retirar o formulário, preencher com o médico responsável e apresentar os documentos exigidos: RG, CPF, comprovante de residência, laudos e relatórios médicos e uma foto 3×4.
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